terça-feira, 31 de maio de 2011

Logo Câmara dos Deputados Acompanhamento de Proposições Brasília, terça-feira, 31 de maio de 2011

Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.

 
  • PEC-00534/2002 - Altera o art. 144 da Constituição Federal, para dispor sobre as competências da guarda municipal e criação da guarda nacional.
 - 30/05/2011 Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 1928/2011, pelo Deputado Fabio Trad (PMDB-MS), que: "Inclusão na ordem do dia da PEC 534/2002".

Abordagem policial a pessoas surdas: como agir?

Em: Polícia Civil, Polícia Militar, TutoriaisAutor: Danillo Ferreira

Nos diversos modelos de gradiente de uso progressivo da força, um dos primeiros elementos de força a ser utilizado pelo policial é a verbalização. Dar ordens claras e incisivas pode prevenir o uso da força física corporal, evitando a agravação da ocorrência. Quando o suspeito é uma pessoa surda, porém, como deve agir o policial, sem o recurso da verbalização, disponível na maioria das situações?
Deste modo, ao mesmo tempo que é preciso se inteirar dos procedimentos para melhor entender e ser entendido por pessoas surdas em abordagens, também é fundamental que as posturas adequadas de segurança não sejam relaxadas em virtude da condição do abordado. Dito isto, vejamos algumas posturas que podem ajudar em ocorrências envolvendo pessoas surdas:

Qual é a forma mais adequada para se comunicar com a pessoa surda?

Fale Devagar! Não é preciso gritar. Para o surdo, a visão é o sentido primordial da comunicação e, portanto, é bastante desenvolvido. Enquanto estiver conversando, mantenha sempre contato visual. O ideal é dispormos de um profissional que conheça a leitura de sinais. Como geralmente não é possível, o surdo se comunicará por meio de mímica e gestos, exigindo assim um alto nível de atenção, pois os movimentos bruscos podem ser mal interpretados pelos policiais.
Ao se comunicar com uma pessoa surda, o ouvinte deve posicionar-se de forma que sua boca e expressões faciais sejam visíveis. Alguns aspectos dificultam a leitura labial, como pouca movimentação dos lábios.

Todo surdo é mudo?

Isto é um mito. A maioria das pessoas surdas não são mudas. Com o auxílio de fonoaudiólogo, muitas vezes elas conseguem desenvolver a linguagem oral. Ao interagir com uma pessoa surda, evite usar denominações pejorativas como, por exemplo, “mudinhos”. Palavras desse gênero são ofensivas e carregadas de preconceito.

A surdez é uma forma de deficiência mental?

É comum haver associação entre a deficiência auditiva e a deficiência mental, por causa da grande movimentação corporal que as pessoas surdas desenvolvem para se comunicar. Muitas vezes essas pessoas balançam as mãos, usam gestos fortes e mexem o corpo. Mas essas ações são necessárias para se comunicar, e não comprometem, em hipótese alguma, sua capacidade intelectual. Durante uma abordagem policial, estar atento à gesticulação é não só importante para a comunicação, mas também para a segurança dos policiais e demais pessoas presentes na ocorrência.

Como funciona a linguagem de sinais?

Aprender LIBRAS, a linguagem de sinais adotada pelas pessoas surdas no Brasilauxilia muito na comunicação. A linguagem de sinais tem estrutura e gramática próprias, o que a diferencia da língua portuguesa falada e escrita. Infelizmente, as polícias ainda estão longe de oferecer formação específica para este aprendizado, mas os policiais curiosos podem aprender muito buscando até mesmo material gratuito na internet.
***
Estas dicas foram adaptadas duma cartilha distribuída pela FEBRABAM, mas podem ser muito úteis aos policiais que se deparam com pessoas surdas em atitude suspeita, fazendo-se necessária a realização de abordagem e busca pessoal. Não só isso: surdos podem ser testemunhas e muitas vezes são vítimas de crimes. Se o policial não estiver apto a se comunicar minimamente com estas pessoas, estará falhando em sua missão de atuar em benefício de todos os cidadãos, deixando de elucidar crimes ou prender criminosos. Sem falar no papel de colaborador em situações de vulnerabilidade em que não se configuram delitos.
Este deve ser um tema indispensável nas aulas de abordagem e busca pessoal entre os policiais militares e guardas municipais, e de atendimento ao cidadão entre os policiais civis. Quando veremos isto nas polícias do Brasil (salvo alguma louvável exceção), não se sabe.


quinta-feira, 26 de maio de 2011

Guarda Municipal é chamada para enfrentar resistência da Polícia Militar

Deputados decidiram ampliar poderio das guardas municipais após muita pressão contrária.
Deputados decidiram ampliar poderio das guardas municipais após muita pressão contrária.
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Guarda Municipal é chamada para enfrentar resistência da Polícia Militar
O primeiro passo para ampliar a competência da Guarda Municipal foi dado com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição. Agora os guardas municpais estão sendo convocados para iniciarem uma nova batalha. A principal delas é vencer o lobby montado por setores da Polícia Militar, contrários a medida. Dê a sua opinião à proposta.
Data:  24/05/2011, às 21h56

Parlamentares defenderam nesta terça-feira (24) a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição que amplia as competências das guardas municipais. A proposta, que está pronta para ser votada pelo Plenário, autoriza as guardas municipais a atuar na proteção da população. Atualmente, a instituição pode trabalhar somente no resguardo de bens, serviços e instalações municipais.
Um dos fatores mais importantes que impede a votação, na opinião do relator Arnaldo Farias de Sá, é o lobby de setores da Polícia Militar (PM) contra a ampliação das atividades da guarda municipal. “Todo coronel da PM da ativa é contra as guardas municipais, mas quando vai para reserva quer ser comandante dessas guardas”, afirmou.
O deputado Vicentinho (PT-SP) pediu aos guardas municipais que se mobilizem para cobrar dos parlamentares a aprovação do Projeto e para relançar a frente pró-guarda municipal.

O deputado Delegado Waldir (PSDB-GO) sustentou que toda guarda municipal deve ser armada. Atualmente, o Estatuto do Desarmamento prevê o porte de armas apenas para guardas municipais de cidades com mais de 50 mil habitantes. “Somos defensores de uma guarda forte, ao lado do cidadão, para ser policia comunitária e ostensiva em defesa da vida.”


Materia publicada no site//www.simnews.com.br

Delegado titular da DIG é afastado do cargo


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Delegado titular da DIG é afastado do cargo

Data:  25/05/2011, às 07h31

Na noite de ontem (24), o  delegado de polícia da DIG (Delegacia de Investigações Gerais), José Gonçalves Neto, foi afastado do cargo, a decisão foi da Seccional de Ribeirão Preto, após investigação feita pela corregedoria da Polícia Civil de São Paulo. A suspeita é de irregularidades na conduta profissional do delegado.
À imprensa, José Gonçalves Neto afirmou que foi afastado devido à acusação de posse ilegal de arma de fogo encontrada nesta terça em seu gabinete. O delegado foi preso em flagrante, mas pagou fiança e foi liberado.
“O proprietário estava aqui, não sou eu o proprietário. Ele tem porte legal, tudo correto. A população de Ribeirão me conhece há 23 anos, minha integridade e meu trabalho policial”, disse o delegado.
O agropecuarista Clibas Clemente confirmou ser amigo de Neto e dono da arma calibre 36. Ele estava na delegacia no momento do flagrante. “Foi um grande equívoco, tenho toda a documentação da arma, Vim aqui para tirar uma dúvida com o Neto a respeito da funcionalidade dela. Ele teve que sair e a arma ficou na sala dele”, explicou.
Durante a entrevista coletiva, o delegado disse ser vítima de uma armação política. “É uma represália em relação às críticas que fiz à polícia em um simpósio (sobre segurança pública em fevereiro de 2011). É uma jogada política interna da polícia para que eu não possa ser promovido. O fato que houve aqui é atitude criminosa, ilegal e abusiva, isso será apurado pela corregedoria também”, criticou Neto.
José Gonçalves Neto cumpre licença premium desde 16 de maio. Ele vai aguardar a decisão da Seccional para definir sua transferência à outra delegacia. A corregedoria não comentou o caso com a imprensa.

Materia retirada do site//www.simnews.com.br

sexta-feira, 20 de maio de 2011

LEIA E REFLITA O QUE DEUS DISSE AO CRIAR UM POLICIAL

A CRIAÇÃO DE UM POLICIAL
Deus estava criando o Policial.
Ele estava no sexto dia de horas extraordinárias, quando aparece um Anjo e lhe diz:
"Estás levando muito tempo nessa criação!"
Deus lhe responde: "Tu já visses o que me pedem neste modelo?"
"Um policial tem que poder correr 10 km por ruas escuras, subir por paredes, entrar em casas que nem um fiscal de saúde pública ousa penetrar, e - tudo isso, sem sujar, manchar ou amassar o seu uniforme".
"Tem que estar sempre em boa forma física, quando nem sequer lhe dão tempo para comer".
"Tem que investigar um homicídio, buscar provas nessa mesma noite e, no outro dia, ir até um tribunal prestar depoimento".
"Tem que possuir seis braços".
O Anjo olha para Deus e diz: "Seis braços? Impossível!"
Deus responde: "Não são os seis braços os que me dão problemas. -São os três pares de olhos que necessita".
"Isto também lhe pedem neste modelo?" - Pergunta o Anjo.
"Sim, necessita um par com raios-x, para poder ver o que levam, escondido, os criminosos; necessita um par ao lado da cabeça para poder cuidar de seu companheiro e, outro para poder olhar por uma vítima que esteja sangrando e poder dizer-lhe que tudo lhe sairá bem, quando sabe que isto não corresponde á verdade".
Disse o Anjo: "Descansa e poderás trabalhar amanhã".
"Não posso", responde Deus. "Eu tenho um modelo que é capaz de acalmar ou dominar um bêbado de 150 kgs sem nenhum incidente e, ao mesmo tempo, manter uma família de cinco pessoas com seu pequeno salário".
O Anjo olha para o modelo e pergunta: "Porém pode pensar?"
"Certo que pode", responde Deus.
"Pode investigar, buscar e prender um criminoso em menos tempo que levam cinco juízes discutindo a legalidade dessa prisão e, ademais, tem muito controle de si mesmo".
"Pode suportar as cenas de crime às portas do inferno, consolar a família de uma vítima de homicídio e, no outro dia, ler nos periódicos como os policiais são insensíveis aos direitos dos criminosos".
Por fim, o Anjo olha para o modelo, lhe passa os dedos pelas pálpebras, e fala para Deus:
"Tem uma cicatriz, e saí água". - Eu Te disse que estavas pondo muito nesse modelo!"
"Não é água, são lágrimas..." - responde Deus.
"Porque lágrimas?" - pergunta o Anjo.
Deus responde: "São por todas as emoções que carrega dentro de si, por um companheiro caído, por um pedaço de pano chamado bandeira e por um sentimento chamado Justiça."
"És um gênio!" - Responde-lhe o Anjo.
Deus o olha, todo sério, e diz:
"Eu não lhe pus lágrimas... - É SIMPLESMENTE UM HOMEM!" 

SITE// www.gmubatuba.com.br

quinta-feira, 19 de maio de 2011

FIM DA PRISÃO EM FLAGRANTE NO BRASIL

VEJA NA INTEGRA!!!!!!!!!!!!!
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12403.htm



OBS: AJUDEM A DIVULGAR ESSE ABSURDO!!!!!!!!!!!!!!!


Quem não é da área, fique sabendo que em 60 dias (05/07/2011) a nova
lei entra em vigor e a PRISÃO EM FLAGRANTE E PRISÃO PREVENTIVA SOMENTE
OCORRERÃO EM CASOS RARÍSSIMOS, aumentando a impunidade no país. Em
tese somente vai ficar preso quem cometer HOMICÍDIO QUALIFICADO,
ESTUPRO, TRÁFICO DE ENTORPECENTES, LATROCÍNIO, etc.. A nova lei trouxe
a exigência de manter a prisão em flagrante ou decretar a prisão
preventiva somente em situações excepcionais, prevendo a CONVERSÃO DA
PRISÃO EM FLAGRANTE ou SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA em 09 tipos de MEDIDAS CAUTELARES praticamente inócuas e sem meios de fiscalização
(comparecimento periódico no fórum para justificar suas atividades,
proibição de frequentar determinados lugares, afastamento de pessoas,
proibição de de se ausentar da comarca onde reside, recolhimento
domiciliar durante a noite, suspensão de exercício de função pública,
arbitramento de fiança, internamento em clinica de tratamento e
monitoramento eletrônico).
Para quem não é da área, isso significa que crimes como homicídio
simples, roubo a mão armada, lesão corporal gravíssima, uso de armas
restritas (fuzil, pistola 9 mm, etc.), desvio de dinheiro público,
corrupção passiva, peculato, extorsão, etc., dificilmente admitirão a
PRISÃO PREVENTIVA ou a manutenção da PRISÃO EM FLAGRANTE, pois em
todos esses casos será cabível a conversão da prisão em uma das 9
MEDIDAS CAUTELARES acima previstas. Portanto, nos próximos meses não
se assuste se voce encontrar na rua o assaltante que entrou armado em
sua casa, o ladrão que roubou seu carro, o criminoso que desviou
milhões de reais dos cofres públicos, o bandido que estava circulando
com uma pistola 9 mm em via pública, etc.

Além disso, a nova lei estendeu a fiança para crimes punidos com até
04 anos de prisão, coisa que não era permitida desde 1940 pelo Código
de Processo Penal! Agora, nos crimes de porte de arma de fogo, disparo
de arma de fogo, furto simples, receptação, apropriação indébita,
homicídio culposo no trânsito, cárcere privado, corrupção de menores,
formação de quadrilha, contrabando, armazenamento e transmissão de
foto pornográfica de criança, assédio de criança para fins
libidinosos, destruição de bem público, comercialização de produto
agrotóxico sem origem, emissão de duplicada falsa, e vários outros
crimes punidos com até 4 anos de prisão, ninguém permanece preso (só
se for reincidente). Em todos esses casos o Delegado irá arbitrar
fiança diretamente, sem análise do Promotor e do Juiz. Resultado: o
criminoso não passará uma noite na cadeia e sairá livre pagando uma
fiança que se inicia em 1 salário mínimo! Esse pode ser o preço do
seu carro furtado e vendido no Paraguai, do seu computador receptado,
da morte de um parente no trânsito, do assédio de sua filha, daquele
que está transportando 1 tonelada de produtos contrabandeados, do
cidadão que estava na praça onde seu filho frequenta portando uma arma
de fogo, do cidadão que usa um menor de 10 anos para cometer crimes,
etc.
Em resumo, salvo em crimes gravíssimos, com a entrada em vigor das
novas regras, quase ninguém ficará preso após cometer vários tipos de
crimes que afetam diariamente a sociedade. Para que não fique qualquer
dúvida sobre o que estou dizendo, vejam a lei:



fonte: Werewolf


Também para comprovar o que disse, leiam o artigo do Desembargador
FAUSTO DE SANCTIS sobre a nova lei, o qual diz textualmente que "com a
vigência da norma, a prisão estará praticamente inviabilizada no
país":



GIOVANI FERRI, Promotor de Justiça de Toledo-PR."

CONVITE DA III MARCHA AZUL MARINHO A BRASÍLIA‏ - DIA 24/05/2011

CONVITE
                                                                         Carapicuíba/SP, 17 maio de 2011. 

À todos Guardas Municipais do Brasil e toda sociedade que clama por segurança.
Ref.: Convite Marcha Azul Marinho e III Seminário Nacional de Guardas Municipais e Segurança Pública dia 24/05/2011
Considerando as Guardas Municipais, instituições da administração pública municipal, criadas para desenvolver trabalho nas áreas de sua competência, conforme é citado no art. 144 da CF, parágrafo 8º; “Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”.

Considerando que as Guardas municipais já constam em mais de 1000 cidades em todo o país e na sua grande maioria prestam serviços a população diretamente na segurança pública.
Considerando que a violência e a criminalidade vêm crescendo de maneira assustadora no seio da sociedade brasileira e o poder público não apresenta inovação nesta área.
Considerando a falta de informações aos parlamentares eleitos e reeleitos desta casa de leis em relação às atualidades das Guardas Municipais como instrumento de defesa da sociedade. 
Considerando o grande número de projetos que se encontram no Congresso para tratar deste assunto, entre eles o PEC 534/02, já aprovado na CCJ desta casa de leis, aguardando ser pautado na Câmara dos deputados, ser votado e aprovado, além da portaria 39 da Senasp em favor da regulamentação das Guardas Municipais.
Considerando os mais de 120000 profissionais Guardas Municipais em todo pais, pais de famílias, representados por mais de 51 entidades classistas, entre sindicatos e associações lutando para ter o direito de defender o povo, ou seja, trabalhar com dignidade!
Diante dos fatos,  convidamos Vossa Excelência para participar destes eventos e apoiar nossos trabalhos, segue abaixo programações:
                                 

                                   Mauricio Domingues da Silva (NAVAL)
                             Presidente da ONG SOS SEGURANÇA DA VIDA 

quarta-feira, 18 de maio de 2011

Logo Câmara dos Deputados Acompanhamento de Proposições Brasília, quarta-feira, 18 de maio de 2011

Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.

 
  • PEC-00534/2002 - Altera o art. 144 da Constituição Federal, para dispor sobre as competências da guarda municipal e criação da guarda nacional.
 - 17/05/2011 Apresentação do Requerimento n. 1750/2011, pelo Deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), que: "Solicita inclusão na Ordem do Dia da Proposta de Emenda à Constituição nº 534 de 2002 que "Altera o art. 144 da Constituição Federal, para dispor sobre as competências da Guarda Municipal e criação da Guarda Nacional""

terça-feira, 17 de maio de 2011

Prisão Especial

Associação que representa os interesses dos seus associados.

Portaria estabelece prisão especial para GMS do Estado de São Paulo


Portaria estabelece prisão
especial para guardas civis
A Portaria DGP-06 do delegado geral de Polícia do Estado de São Paulo,
assinada no último dia 16 de junho, recomenda a separação de guardas civis municipais
dos demais presos, quando recolhidos em cadeias públicas. O direito à prisão especial
era uma antiga reivindicação dos patrulheiros, segundo o presidente da Associação
das Guardas Municipais do Estado de São Paulo (AGMESP), Carlos Alexandre Braga.
Na portaria, o delegado geral faz algumas considerações, como a necessidade de se garantir a integridade física dos presos, que enquanto não transferidos para a Secretaria da Administração Penitenciária, os presos provisórios e os condenados permanecem em Unidades Policiais.
Recomenda então que as autoridades policiais deverão zelar para que os guardas civis municipais presos provisoriamente ou em virtude de condenação sejam mantidos em celas separadas dos presos comuns.
Estabelece ainda que caso não haja na área da Unidade Policial condições para essa separação, a autoridade policial deverá solicitar vaga em cadeia pública que tenha condições de assegurar ao guarda civil preso respeito à sua integridade física. A Delegacia Geral de Polícia é responsável pelo macro estrutura da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
Atendendo solicitação do Presidente da Agmesp Carlos Alexandre Braga, o deputado estadual Chico Sardelli (PV) apresentou moção na Assembléia Legislativa no ano passado apelando aos senadores e deputados federais para que sejam feitas alterações na legislação atual estendendo o benefício da prisão especial aos guardas municipais. Essa moção já foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública da Assembléia.
O Presidente da AGMESP Carlos Alexandre Braga disse "Esta é mais uma conquista para todos os Guardas Municipais do Estado de São Paulo, e que pode servir para todo o Brasil e principalmente para dar força para a conquista de uma medida definitiva para o assunto."
Assessoria de Imprensa
Mirna Ferrez
3461-7887 / 9736-3548AGMESP/ AGMBRASIL


Postado por Guarda Municipal Peruchi

uma droga pior que o crack

Aumenta o consumo de oxi em São Paulo. Além de mais barata e mais viciante, a pedra é também mais danosa para a saúde e mata

No começo deste mês, o Departamento de Narcóticos (Denarc) da Polícia Civil de São Paulo fez as duas primeiras apreensões ? a última, na sexta-feira ?, da droga conhecida como oxi, que tem colocado em alerta especialistas e autoridades da área de saúde por ser mais barata, viciante e danosa do que o crack.

O oxi mostra seus efeitos logo na primeira semana de consumo. Com vômito e diarreia frequentes, alguns viciados podem perder até 10 kg em menos de um mês. O usuário apresenta problemas no aparelho digestivo, complicações renais, além de dores na cabeça e náuseas, que se tornam constantes. As gengivas são perfuradas e os dentes danificados (ficam porosos e podem cair).

Tem mais: as substâncias do oxi atingem principalmente o fígado, a faringe e os pulmões. "Praticamente todas as via respiratórias sofrem um grande comprometimento, o que pode levar à morte rapidamente alguém que tenha asma ou algum problema cardíaco", afirma Marta Jezierski, diretora do Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas (Cratod), ligado à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo.

Assim como o crack, o oxi é feito a partir da pasta base da cocaína e passa por um processo no qual outros produtos são acrescentados para se obter a pedra. O crack vem da mistura com amoníaco e bicarbonato de sódio, enquanto o oxi é feito com cal virgem, combustíveis (querosene, gasolina ou diesel) e outros oxidantes (daí a origem do seu nome), como explica Ana Cristina Fulini, especialista em dependência química da Clínica Maia Prime, em São Paulo: "São produtos mais baratos, que reduzem o preço da droga bastante, tornando-a uma alternativa para o usuário de crack".

foto: Daniel Marenco/Folhapress
Oxilândia: na foto, um usuário fuma o oxi em um cachimbo, próximo à entrada da Favela do Papôco, no centro de Rio Branco, no Acre, onde a droga se disseminou


Embora a droga só tenha sido apreendida pela polícia recentemente, relatos apontam que o oxi já é bastante popular no norte do país, principalmente no Acre e no Amazonas. Chegou à capital paulista nos últimos sete meses e tem sido amplamente usada entre viciados em crack. "Os pacientes informam sobre um tipo de pedra de crack mais barata e com efeito mais forte desde o ano passado", conta Ana.

Um fator que contribui para rápida adesão do usuário é a concentração de cocaína, mais alta no oxi, chegando a 80%, embora a pureza seja menor em consequência do excesso de ingredientes. O crack apresenta uma concentração de 40%. Essa diferença também torna o efeito do oxi mais rápido e potente, aumentando a sedução para o uso.

Segundo Marta Jezierski, os usuários de oxi em São Paulo consomem a droga pensando ser crack. "Na hora da fissura, dificilmente essas pessoas se perguntam o que é, alguns só sabem que é mais barato e forte", diz ela, alertando para o fato de que o oxi, em comparação com o crack, aumenta a paranóia e os surtos psicóticos.

Perigo"Os pacientes informam sobre
um tipo de pedra
de crack mais barato e com efeito mais forte desde
o ano passado"

Ana Cristina Fulini,
especialista em dependência química


1,4
toneladas foram apreendidas no Acre desde 2009

Fronteiras
Em 2005, o Ministério da Saúde alertou para o aumento de usuários de oxi no estado do Acre. A droga chegou pelas fronteiras da Bolívia e do Peru, onde há relatos de seu uso desde a década de 1980.

Falta de mapeamento
Ainda não há qualquer tipo de mapeamento do uso do oxi nas principais capitais brasileiras, São Paulo e Rio de Janeiro. "O Cratod lançará um estudo específico na próxima semana", afirma a coordenadora Marta Jezierski.

Mais barata
Enquanto o crack custa até R$ 10 por pedra, o oxi pode ser encontrado por R$ 2. A droga tem sido apelidada em São Paulo de "Hulk" e "Kryptonyta", em referência à sua cor mais esverdeada

domingo, 8 de maio de 2011

Dez coisas que levei anos para aprender



1- Jamais, sob quaisquer circunstâncias, tome um remédio para
dormir e um laxante na mesma noite.

2- Se você tivesse que identificar, em uma palavra, a razão pela qual
a raça humana ainda não atingiu (e nunca atingirá) todo
o seu potencial, essa palavra seria "reuniões".

3- Há uma linha muito tênue entre "hobby" e "doença mental".

4- As pessoas que querem compartilhar as visões religiosas delas
com você, quase nunca querem que você compartilhe as suas com elas.

5- Não confunda nunca sua carreira com sua vida.

6- Ninguém liga se você não sabe dançar. Levante e dance.

7- A força mais destrutiva do universo é a fofoca.

8- Uma pessoa que é boa com você, mas grosseira com o garçom,
não pode ser uma boa pessoa (esta nunca falha).

9- Seus amigos de verdade amam você de qualquer jeito.

10- Nunca tenha medo de tentar algo novo. Lembre-se de que um
amador solitário construiu a Arca. Um grande grupo
de profissionais construiu o Titanic.



Luis Fernando Veríssimo


matéria enviada pela GUARDA CIVIL SÃO PEDRO

quinta-feira, 5 de maio de 2011

ALGEMAS: QUANDO USÁ-LAS?

Bom dia! Meus irmãos.
Sei que na pratica é outra realidade, todavia encaminho esta para que possamos saber o que a “Lei” determina que façamos. Ao meu entendimento o “agressor da sociedade” deve ser algemado para ser averiguado, desta forma salvaguardaremos nossos guardas municipais.
Segue com o objetivo de contribuição e demais questionamentos.
Um Fraternal Abraço.
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Paulo Ricardo Rodrigues Bento
Prefeitura de Santo André
Secretaria de Segurança Pública Urbana e Trânsito
Departamento de Planejamento e Operações de Segurança
Diretor
Tel.: 4433 0155



Conceito de Algema:
A palavra algema vem do árabe al-djamia, que significa "a pulseira". O dicionário jurídico da Academia Brasileira de Letras Jurídicas anota a palavra algema como: "Algema... pulseira de ferro empregada para manietar alguém a fim de dificultar sua fuga quando em transporte fora do lugar de confinamento...".
Na mídia de forma geral, e na televisiva em particular, tornaram-se lugar comum à apresentação de pessoas presas provisoriamente algemadas, ferindo desta forma, os direitos básicos da pessoa humana.
O mesmo ocorre dentro dos Fóruns Criminais onde se vê um único policial militar conduzindo, por vezes, três ou mais pessoas encarceradas algemadas umas às outras de forma que mal podem se locomover.
Não há dúvidas que a utilização deste aparato (algema), em certas circunstâncias, se faz necessário, contudo não o pode ser feito de forma indiscriminada e sem qualquer critério.
A correta utilização das algemas é um tema pouco debatido pelos operadores do direito, há o acatamento de seu uso freqüente quando: da prisão em flagrante de alguma pessoa, quando da condução e apresentação de algum acusado preso provisoriamente à autoridade competente, na apresentação ao delegado de polícia, em caso de flagrante, ou para uma averiguação devidamente fundamentada.
Os poucos doutrinadores que se pronunciaram sobre o tema aduzem que a dificuldade enfrentada reside no disposto na Lei de Execução Penal em seu artigo 199, onde narra: “O emprego de algemas será disciplinado por decreto federal”. Mas, todavia até hoje não temos esse decreto federal que cuide da matéria citada.
Contudo, no Estado de São Paulo o uso de algemas está disciplinado pela Resolução da Secretaria de Segurança Pública – Res. SSP-41, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo aos 02 de maio de 1983, e pelo Decreto n.º 19.903 de 30 de outubro de 1950 que dispõe estar autorizado o emprego da algema.
O Decreto supracitado possibilita a utilização da algema, em casos muitos restritos, tais como:
1) – para conduzir à presença da autoridade os delinqüentes presos em flagrante, desde que ofereçam resistência, ou tentem fuga; (amparado, inclusive, pelo artigo 284 do CPP);
2) – para conduzir à presença da autoridade, os ébrios, viciosos e turbulentos, colhidos na prática da infração, e que devem ser postos em custódia, desde que seu estado extremo de exaltação torne indispensável o emprego da força moderada; e
3) – para transporte de uma pessoa para outra dependência; remoção de uma pessoa de um para outro presídio que pela conhecida periculosidade possa tentar a fuga durante a diligência ou tentando ou oferecido resistência, quanto de sua prisão.
Pelo exposto vemos que o emprego de algemas deve ser evitado, só podendo ser levado a efeito em casos singulares, quando houver inquestionável necessidade, não podendo a necessidade ser deduzida a partir da gravidade dos crimes nem da presunção de periculosidade do réu.
Desde logo cabe recordar que o uso de força física está excepcionalmente autorizado em alguns dispositivos legais do CPP, tais como:
(a) CPP, art. 284 ("Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso");
(b) CPP, art. 292: ("Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas.").
Já pelo que se sabe dos textos mencionados do CPP nota-se que a força é possível:
(a) quando indispensável no caso de resistência ou tentativa de fuga;
(b) quando o uso de força moderada for necessário para a defesa ou para vencer a resistência.
Importante se faz lembrar, que por força da Lei, os menores e desequilibrados mentais são isentos de culpa, sendo inimputáveis, portanto, não se dá a eles o mesmo tratamento do uso de algemas, cabendo para o demente o uso da camisa-de-força para sua condução.
Num caso prático de condução de demente, deve o Guarda Municipal, utilizar-se dos meios ao seu alcance para substituir a camisa-de-força, utilizando-se de um cobertor, faixas, ou outros meios para conter a pessoa, evitando que sofra qualquer lesão, quando em seu transporte.
A decisão do Superior Tribunal de Justiça:
"Uso de algemas. Avaliação da necessidade – A imposição do uso de algemas ao réu, por constituir afetação aos princípios de respeito à integridade física e moral do cidadão, deve ser aferida de modo cauteloso e diante de elementos concretos que demonstrem a periculosidade do acusado. Recurso provido". (RHC nº 5.663-SP, 6ª Turma, j. 19.87.1996, rel. Min. William Patterson, v.u., DJU 23.9.1996, pág. 35.157).
Devemos lembrar dos princípios da dignidade da pessoa humana, e da prevalência dos direitos humanos (Título I – Dos Princípios Fundamentais), da Constituição Federal, como segue:
Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
(...)
III - a dignidade da pessoa humana;
(...)
Art. 4º - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
(...)
II - prevalência dos direitos humanos;
(...)
VII – solução pacífica dos conflitos;
(...)
É obrigatório à observância pelos agentes públicos, em cumprimento de suas ações, dos fundamentos supracitados da Constituição Federal.
Deve-se ainda Ressaltar que o uso de algema de forma indiscriminada fere também o artigo 5º da Constituição Federal onde narra que:
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
(...)
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
(...)
XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
(...)
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
(...)
LIVninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
(...)
O Código Penal em seu artigo 38, ao tratar das penas é também enfático, ao dispor que o preso conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade, impondo-se a todas as autoridades o respeito à sua integridade física e moral.
Direitos do preso:
Art. 38 - O preso conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade, impondo-se a todas as autoridades o respeito à sua integridade física e moral.
Além da legislação nacional, a utilização arbitrária de algemas fere importantes tratados assinados pelo Brasil como a Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, o Pacto de San José da Costa Rica, a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, entre outros, por proibirem o tratamento indigno do preso, seu constrangimento ou antecipação de pena.
Em havendo exorbitância na utilização da pulseira de ferro (algema), restará caracterizado o crime de abuso de autoridade quando submeter pessoa sob sua guarda ou custódia da autoridade a vexame ou constrangimento, lei (artigo 4º, letra "b" da Lei nº 4.898/65) e atentado contra a incolumidade física do indivíduo (artigo 3º, letra "i" da referida Lei).
A lei nº. 4.898/65 prevê as condutas tipificadas como abuso de autoridade.
Art. 3º Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
(...)
i) à incolumidade física do indivíduo;
(...)
Art. 4º
i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.
(...)
Devendo ainda, ser destacado que a Constituição Federal acolheu a responsabilidade objetiva de qualquer dos Poderes no seu (Capítulo VII – Da Administração Pública) – em seu artigo 37, parágrafo 6º.
Artigo 37 – A administração pública direta e indiretamente de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa;
(...)
Desta forma se o agente público, no exercício de suas funções, praticar ato ilícito, causando dano por dolo ou culpa a alguém, é direito deste pleitear a justa indenização.
REFERÊNCIAS:
MOREIRA, Rômulo de Andrade. Algemas para quem precisa. Jus Navegandi, Teresina, a. 10, n. 924, 13 jan. 2006;
GOMES, Rodrigo Carneiro. Regra, e não exceção – uso de algemas garante integridade do policial e acusado. Consultor Jurídico. 11 fev. 2006;
GOMES, Luiz Flávio. O uso de algemas em nosso país está devidamente disciplinado? Jus Navigandi, Teresina, ª 6, n. 56, abr. 2002;
ANDREUCCI, Ricardo Antônio. Curso de Direito Penal. 1ª Edição, São Paulo, Editora Juarez de Oliveira, 1999, v.1.
XAVIER, Maria Corrêa. Dignidade do preso com algemas;
VIEIRA, Luís Guilherme. Abuso de autoridade – uso de algemas é desumano e degradante. Revista Consultor Jurídico, mar. 2002.
PAULO RICARDO RODRIGUES BENTO
Diretor do Departamento de Planejamento
e Operações de Segurança da

terça-feira, 3 de maio de 2011

Em 15 dias, Cajuru (SP) flagra 20 em "toque de recolher"

Duas semanas após uma espécie de toque de recolher entrar em vigor em Cajuru (298 km de São Paulo), 20 menores foram flagrados desacompanhados na cidade após o horário permitido.


O horário limite para eles circularem sem os responsáveis é até as 23h. A medida foi determinada pela Justiça com o argumento de proteger os adolescentes de situações de risco. Especialista ouvido pela reportagem, porém, afirma que a ação envolve o direito de "ir e vir".


De acordo com o Conselho Tutelar da cidade, a restrição de horário foi determinada pelo Judiciário no começo deste mês e entrou em vigor no dia 15 de abril, à 0h.


"É uma forma de evitar que crianças e adolescentes fiquem expostos a riscos. Temos recebido muitas denúncias de jovens que ficam em bares, até tarde, e também envolvidos em drogas", disse o conselheiro tutelar Ronaldo Alves da Silva.


Segundo levantamento do Conselho Tutelar, no primeiro trimestre deste ano, foram 21 ocorrências com adolescentes envolvidos com drogas, sendo que oito deles foram encaminhados para a Fundação Casa.


Os 20 adolescentes que foram encontrados sem os responsáveis nas ruas foram encaminhados ao Conselho Tutelar. Os pais foram chamados ao local para levá-los para casa e foram advertidos.


Se houver reincidência, o caso será encaminhado para o Ministério Público.


O especialista em segurança pública Theodomiro Dias Neto, professor de Direito da FGV (Fundação Getúlio Vargas), disse não conhecer uma "avaliação empírica" que comprove a eficácia desse tipo de medida.


Para ele, a ação tem implicações constitucionais porque envolve a liberdade individual. "Numa democracia, qualquer restrição desse tipo só se justifica por razões muito fortes e o argumento [no caso] não é suficiente", afirmou o especialista.


Segundo Dias Neto, o fato de alguns jovens usarem de forma irresponsável a liberdade não pode impedir que a maioria seja prejudicada.            FONTE//www.jornalfloripa.com.br