sábado, 30 de abril de 2011

TEMPO DE SERVIÇO E EVENTOS DE FREQÜÊNCIA

Tudo sobre contagem de tempo de serviço e eventos de freqüência (licenças, faltas, férias...) dos servidores da Prefeitura.
tempo de serviço e eventos de freqüência
A apuração do tempo de serviço dos servidores da Prefeitura é feita em dias, para todos os efeitos legais.
São considerados como de efetivo exercício os dias em que os servidores estiverem afastados do serviço em virtude de:
afastamento para cumprir mandato de dirigente de entidade sindical ou classista
casamento, até 8 dias
convocação para cumprimento de serviços obrigatórios por lei
exercício de outro cargo em comissão ou função na administração direta ou indireta
faltas abonadas
férias
licença à gestante
licença adoção/guarda de menor
licença compulsória
licença por acidente de trabalho ou doença profissional
licença-paternidade, pelo prazo de 6 dias
luto, pelo falecimento de padrasto, madrasta, sogros e cunhados, até 2 dias
luto, pelo falecimento do cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos, inclusive nati-morto, até 8 dias
missão ou estudo de interesse do Município em outros pontos do território nacional ou no exterior, quando o afastamento houver sido expressamente autorizado pelo Prefeito
participação de delegações esportivas ou culturais pelo prazo oficial da convocação, devidamente autorizada pelo Prefeito, precedida da requisição justificada do órgão competente
Observações:
o tempo em que o servidor estiver afastado para desempenho de mandato legislativo ou chefia do Poder Executivo será considerado como de efetivo exercício, exceto para fins de promoção por merecimento
para os Profissionais de Educação (Lei nº 12.396, de 2 de julho de 1997, Artigo 17), os afastamentos aos quais se referem os incisos I, III e V do artigo 50 da Lei nº 11.229, de 26 de junho de 1992, serão considerados como de efetivo exercício, para todos os fins.
Para efeitos de aposentadoria e disponibilidade são computados integralmente:
o tempo em que o funcionário esteve afastado em licença para tratamento da própria saúde
o tempo em que o funcionário esteve em disponibilidade ou aposentado por invalidez
O tempo de serviço público prestado à União, aos Estados, a outros Municípios e às Autarquias em geral, é computado integralmente para os efeitos de:
aposentadoria
adicionais por tempo de serviço e sexta-parte
disponibilidade
É vedada a acumulação de tempo de serviço simultaneamente prestado em dois ou mais cargos ou funções, à União, Estados ou Municípios, sendo vedado, em regime de acumulação de cargos, contar o tempo de um dos cargos para reconhecimento de direitos ou vantagens do outro.
Adicional por Tempo de Serviço (Qüinqüênio e Sexta Parte)
Os servidores da Prefeitura têm direito, após cada período de cinco anos de efetivo exercício (contínuos ou não), à percepção de adicional por tempo de serviço público, calculado sobre o padrão de vencimento da seguinte forma:
de 5 a 10 anos: 5%
de 10 a 15 anos: 10,25%
de 15 a 20 anos: 15,76%
de 20 a 25 anos: 21,55%
de 25 a 30 anos: 27,63%
de 30 a 35 anos: 34,01%
mais de 35 anos: 40,71%
Ao completar 20 anos de efetivo exercício no serviço público, o servidor também tem o direito de perceber a importância equivalente à sexta parte dos seus vencimentos.
A concessão não é automática, devendo o servidor procurar a Unidade de Recursos Humanos – URH da Secretaria ou Supervisão de Gestão de Pessoas – Sugesp da Subprefeitura em que estiver lotado.
Aposentadoria
O evento aposentadoria deixou de considerar apenas o tempo de serviço, passando a ter foco no tempo de contribuição após a edição da Emenda Constitucional nº 20, em Dezembro de 1998. Clique aqui para consultar as novas regras.
Averbação de Tempo de Serviço
a) Extramunicipal
É o registro, em assentamento do servidor (mediante apresentação de Certidão de Tempo de Serviço/Contribuição expedida pelo órgão correspondente), para acrescentar o tempo de serviço prestado junto à:
à iniciativa privada, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (INSS)
à Câmara Municipal de São Paulo
ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo
às Autarquias do Município de São Paulo (IPREM, HSPM, SFMSP etc)
ao extinto DERMU - Departamento de Estrada de Rodagem do Município de São Paulo
à União, aos Estados, a outros Municípios e às Autarquias em geral, vinculados a Regimes Próprios ou ao Regime Geral de Previdência Social

b) Municipal
É o registro, em assentamento do servidor, para acrescentar o tempo de serviço prestado:
ao MOBRAL no Município de São Paulo
à PMSP sob a verba de terceiros (verba 3.130)
como professor substituto
O pedido de Averbação de Tempo de Serviço deve ser feito em requerimento próprio, junto à URH da Secretaria ou à Sugesp da Subprefeitura em que o servidor estiver lotado.
Certidão de Tempo de Contribuição

Documento solicitado através de autuação de processo administrativo no qual é certificado ao ex-servidor público municipal o tempo de serviço prestado à PMSP, para fins de aposentadoria, obtenção de benefícios junto ao INSS ou a outro órgão público.
No caso de ex-servidor que vacanciou antes de 1976, ou no caso de servidor que não sabe qual foi a última unidade em que trabalhou na PMSP (por exemplo, Secretaria extinta ou unidade que mudou de Secretaria), procurar o DERH.
Estabilidade
É considerado estável na Prefeitura o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, que conte com 2 anos (se iniciou exercício antes de 05/06/98) ou 3 anos (se iniciou exercício a partir de 05/06/98) de efetivo exercício, conforme previsto no parágrafo 4°, do artigo 41 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n° 19/98.
Eventos descentralizados
A realização da maior parte dos eventos funcionais relacionados ao tempo de serviço e ao controle de freqüência dos servidores municipais compete às Unidades de Recursos Humanos – URH’s das Secretarias Municipais e Supervisões de Gestão de Pessoas – Sugesp's das Subprefeituras.
Férias
O servidor adquire direito a 30 dias de férias após o decurso do 1° ano de exercício na Prefeitura. Porém, a legislação não menciona a obrigatoriedade do transcurso de novo ano para o gozo das férias do próximo exercício. Adota-se assim, como procedimento padrão, autorizar as férias a partir do 1° dia útil dos exercícios subseqüentes, de acordo com a escala organizada pela chefia.
Cabe ressaltar que existem exceções a esta regra:
o servidor submetido ao regime especial de trabalho previsto na Lei n° 7.957/73, que opera com Raios X e Substâncias Radioativas, faz jus a 20 dias consecutivos de férias por semestre de atividade profissional;
os servidores contratados por tempo determinado só têm direito às férias referentes aos períodos completos de um ano de exercício num mesmo CL, de acordo com o despacho exarado no processo 38-005.785-92*29 (atual 1992-0.023.884-0).
Freqüência
A freqüência dos servidores da Prefeitura é apurada pelo ponto (registro que assinala o comparecimento dos mesmos ao serviço e pelo qual se verifica, diariamente, as suas entradas e saídas), ou pela forma determinada em regulamento, quanto àqueles não sujeitos ao ponto.
Vencimento é a retribuição mensal paga ao servidor pelo efetivo exercício do cargo ou função, correspondente ao padrão e vantagens incorporadas para todos os efeitos legais.
O servidor perderá:
o vencimento do dia, quando não comparecer ao serviço, quando o fizer após a hora seguinte à marcada para o início dos trabalhos ou se retirar antes da última hora
um terço do vencimento do dia, quando comparecer ao serviço dentro da hora seguinte à marcada para o início dos trabalhos ou quando se retirar dentro da última hora
o vencimento correspondente aos sábados, domingos, feriados e dias de ponto facultativo intercalados, no caso de faltas sucessivas, justificadas ou injustificadas, dadas antes e depois desses dias
As faltas ao serviço, até o máximo de 10 por ano, não excedendo a 2 por mês, poderão ser abonadas por doença ou por outro motivo justificado, a critério da autoridade competente, no primeiro dia em que o servidor comparecer ao serviço.
Licenças
São concedidas aos servidores da Prefeitura licenças nas seguintes hipóteses:
à funcionária casada com funcionário público civil ou com militar
à funcionária gestante
compulsoriamente
para cumprir serviços obrigatórios por lei
para tratamento de saúde
para tratar de interesses particulares
por motivo de doença em pessoa de sua família
quando acidentado no exercício de suas atribuições ou acometido de doença profissional
A regulamentação para as concessões acima referenciadas encontra-se no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo (Lei nº 8.989, de 29 de Outubro de 1979 e suas alterações – clique aqui para acessar o texto na íntegra).
Penalidades
Os servidores da Prefeitura estão sujeitos às seguintes penas disciplinares:
repreensão, a ser aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres funcionais
suspensão, a ser aplicada em casos de falta grave ou de reincidência, não excedendo a 120 dias. Durante o período de cumprimento da suspensão, o servidor perderá todos os direitos e vantagens decorrentes do exercício de seu cargo
demissão, nos casos de:
abandono do cargo, quando o funcionário faltar ao serviço por mais de 30 dias consecutivos
faltas ao serviço, sem justa causa, por mais de 60 dias interpolados durante o ano
procedimento irregular de natureza grave
acumulação proibida de cargos públicos, se provada a má fé
ofensas físicas, em serviço ou em razão dele, a servidores ou particulares, salvo se em legítima defesa
transgressão dos dispositivos estatutários
ineficiência no serviço, verificada a impossibilidade de readaptação
cassação de aposentadoria ou da disponibilidade, caso seja provado que o inativo:
praticou, quando em atividade, falta grave para a qual, neste Estatuto, seja cominada pena de demissão ou demissão a bem do serviço público;
aceitou ilegalmente cargo ou função pública;
aceitou a representação de Estado estrangeiro, sem prévia autorização do Presidente da República;
praticou a usura em qualquer de suas formas.
Lembramos que o sistema COGEP – RESPONDE esclarece e encaminha dúvidas dos servidores públicos municipais sobre questões gerais. Questionamentos específicos devem ser tratados pelos canais competentes, junto à própria Secretaria do servidor.

FALE CONOSCO: COGEP-RESPONDE

Departamento de Recursos Humanos - DERH
Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEMPLA
e-mail: semplacogepresponde@prefeitura.sp.gov.br
Atendimento ao público: segunda a sexta, das 9h às 16h
Endereço: Rua Líbero Badaró nº 425, térreo - Centro
CEP 01009-905 - São Paulo/SP
Servidor:
Ao entrar em contato via e-mail pelo sistema COGEP-RESPONDE, informe seu NOME COMPLETO e REGISTRO FUNCIONAL. Assim, sua solicitação será mais rapidamente respondida.

fonte site prefeitura sp

sábado, 16 de abril de 2011

COMO TORNAR-SE UM COMANDANTE MEDÍOCRE - 10 PASSOS


COMO TORNAR-SE UM COMANDANTE MEDÍOCRE - 10 PASSOS
1º PASSO - SER O COMANDANTE QUE NÃO COMANDA
Ele tem como única preocupação o usufruto das regalias do cargo, desempenhando com maestria os simbolismos da função, mas sendo incapaz de fazer sentir a sua liderança (se é que tem) tanto quanto é incompetente para conquistar o respeito voluntário de sua tropa.
2º PASSO - NÃO SER EXEMPLO DE LIDERANÇA
Aquele comandante que nenhum outro comandante em níveis hierárquicos subordinados gostaria de seguir os passos.É aquele que:- Acha que o problema são os outros.- Não exerce influência sobre a tropa.- Não sabe quando assumir a responsabilidade.- Falha seriamente com a mídia.- Sempre obedece, mesmo quando raramente discorda.
3º PASSO - NÃO SABER OUVIR
Ouvir é o instrumento básico do relacionamento humano.Ouvir para conhecer.Ouvir para prestigiar.Ouvir para incentivar.Ouvir para amadurecer.Ouvir para decidir.Conhecer o subordinado; prestigiá-lo como pessoa; incentivá-lo à participação.Amadurecer para decidir.Decidir para comandar!"O comandante que não sabe ouvir é o mesmo que:- Não sabe ver a sua Corporação pelos olhos de sua tropa.- Nomeia as pessoas certas para as funções erradas.- Não sabe usar o poder mágico das palavras.
4º PASSO - NÃO TER UM OBJETIVO E UM SENTIDO PARA O SEU COMANDO.
Um comandante precisa articular uma meta comum que inspire a sua tropa a se empenhar em conjunto. Além de ser capaz de angariar o apoio coletivo.Para ser medíocre, também:- Não consiga estimular a sua tropa.- Não se empenhe para desbloquear os canais obstruídos.- Não saiba tirar disciplina da liberdade concedida.
5º PASSO - CRIAR UM CLIMA DE DESCONFIANÇA
Esta condição gera uma disputa interna por cargos e funções. Não há confiança e respeito entre os graduados integrantes da estrutura administrativa superior. Os atritos são constantes e geram fofocas e incidentes de assédio moral.Este comandante é aquele que:- Não aceita que até mesmo a pior falha pode ser superada.- Trata mal o portador das más notícias e com medalhas os bajuladores.- É incapaz de proteger a sua tropa contra os graduados lunáticos.- Não quer ser o melhor, pois teme as responsabilidades decorrentes.

6º PASSO - BUSCAR ELOGIOS E NÃO RESULTADOS
Estes comandantes estão preocupados simplesmente em livrar as suas peles e manter as suas gratificações pelo maior tempo possível.Este comandante:- Não ajuda a derrubar barreiras.- Não aceita a opinião de sua tropa.- É autoritário.- Não aceita erros, mesmo que estes ocorram com a intenção de fazer o certo.- Acredita que as boas idéias só podem surgir na cabeça de coronéis.- Não desafia a sua tropa para superar os limites.
7º PASSO - NÃO ASSUMIR RISCOS CALCULADOS
Não compreende que atualmente as Corporações devem, para permanecerem vivas e fortes, elogiar e promover aqueles que correm riscos, mesmo que fracassem de vez em quando. Aqueles que nunca erraram nunca fizeram nada para melhorar a Corporação.Estes comandantes também:- Preferem as pessoas que seguem o padrão do que aquelas que pensam por si mesmas.- Não dão oportunidades aos profissionais promissores.- Têm medo de quebrar as regras que não fazem sentido.

8º PASSO - NÃO PREPARAR O SEU PESSOAL
Estes comandantes menosprezam os treinamentos, pois querem simplesmente ver o pessoal em postos de serviço para dar uma satisfação aos políticos. Acham os cursos, estágios, treinamentos e outros, dispensáveis e de menor importância. Quando o GCM erra por falta de conhecimentos técnicos, este tipo de comandante quer crucificá-lo.

9º PASSO - ESTIMULE A DESUNIÃO
O comandante que não é justo no estabelecimento de punições ou, pior ainda, na concessão de prêmios e condecorações, beneficiando preferencialmente aqueles indicados politicamente ou que se estruturam pela bajulação, em detrimento dos que realmente estão correndo os riscos da atividade policial, gera um clima de descontentamento e desunião no seio da tropa.

10º PASSO - NÃO SE PREOCUPE COM A QUALIDADE DE VIDA DE SUA TROPA
Os comandantes que não têm a menor preocupação com as condições de moradia, saúde, educação, lazer e salarial de sua tropa, não se preocupando com fatores importantes como: escala de serviço, ambiente de trabalho adequado, assistência médica, promoções, acompanhamento psicológico, assistência jurídica, etc; são os verdadeiros comandantes medíocres                                                                                                          

sexta-feira, 15 de abril de 2011

Homenagem a todos os Policiais da História

Há gente que ainda não sabe o que a polícia significa e por
maldade a critica, sem conhecer a verdade.
Mas nesta oportunidade, faço saber aos doutores, que
a polícia meus
senhores é proteção e socorro da comunidade, esta gente erra meus
senhores, quando não erra se enganam. Pois, errar é coisa humana,
quando o engano convém.
Mas se o policial errar também, há sempre alguém que lhe entrega
e finge que não enxerga quando ele pratica o bem.
O policial é aquele alvo humano das armas dos delinqüentes.
Estamos
sempre presentes no combate contra o mal, é a guarda social desta
batalha renhida, arriscar a própria vida é o lema do policial.
O policial que é casado, não vive para a família, sem poder dar ao
filho ou filha um pouco de carícia.
Ao lar mão colhe delícias, porque na cidade ou no morro, há
sempre um grito de socorro, chamando a polícia.
Quando sai na diligência, despede dos filhos seus, vai com
Deus lhe diz ao papai querido.
Após então ter lido, em manchete no jornal, que foi morto
policial, ao prender um foragido.
Então o filho pergunta a sua mãezinha que chora.
-
Porque papai demora? Estou com saudade demais,
eu quero expandir meus
ais, com um forte beijo na testa, para depois
cantar em festa, linda
canção dos pais.
- Sim meu filho adorado, hoje é dia dos pais, mas o
teu não volta mais, é triste mas vou dizer, o teu papai minha flor
querida, ontem perdeu a vida, no cumprimento do dever,
o filho que nada
entende, do que sua mãezinha lhe diz, continua bem feliz,
esperando o amado pai.
O sol se põe, a noite cai, venta muito é mês de outono,
o pequeno sente sono, e o bercinho lhe atrai.
No outro dia bem cedo, faz a pergunta sem receio.
- Mamãe, papai já veio?
Mas
de repente se cala, esmorece perde a fala, ao ver
o pai do coração, de
mãos postas no caixão, sobre a mesinha da sala, então o filho
compreende, ao ver a sala tão triste, o seu peitinho não resiste, dos
olhos rolam o pranto, pois o pai que queria tanto, lhe deixou na
solidão, foi cumprir outra missão, com o destino ao campo santo.
O pequeno fica tristonho, com os olhos cheios d'água, fica
enxugando sua mágoa, que um delinqüente causou.
E a herança que lhe restou, foi uma placa com gravura, Honra
ao mérito por bravura, que o próprio tempo gravou.
E hoje com sua mãe, nos dedinhos vai contando os anos
que vão passando, o tempo que o pai morreu, do mesmo não
esqueceu, conta dez, conta onze, e
aquela placa de bronze, NUNCA um abraço lhe deu.


Por isso,uma pequena homenagem aos heróis das guardas
municipais,polícia militar,polícia civil,bombeiros,e
seguranças de todo Brasil.

abraços...

GCM CLAÚDIO HENRIQUE

domingo, 10 de abril de 2011

Menores de 18 estarão proibidos de circular nas ruas após as 23:00 hs a partir de 15 de abril


Principais tópicos da Portaria n° 01/2011
1 – considerando o pedido de providências n° 94/10 ajuizado pelo Ministério Público perante este Juízo da Infância e Juventude; 2 – Considerando o número de denúncias formais e informais sobre situações de risco de crianças e adolescentes pela cidade, especificamente, daqueles que permanecem nas ruas durante a noite e madrugada, expostos, entre outros, ao oferecimento de drogas ilícitas, prostituição, vandalismos e à própria influência deletéria de pessoas voltadas à prática de crimes; 3 – Considerando o disposto nos arts. 98, 99 a 101, 148 e 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente, além de seus princípios gerais e fundamentais, como o da proteção integral, que determina, para a garantia de direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, quando aos menores de 18 anos, afim de facultar o desenvolvimento físico mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade, a adoção de medidas previstas por lei ou por outros meios; 4 – Considerando a experiência bem sucedida adotada em outras localidades a cerca do recolhimento de menores e adolescentes em situações de risco.
Resolve: Considera-se situação de risco, para fins desta portaria, a permanência de crianças e adolescentes nas ruas desacompanhados dos pais ou responsáveis após as 23h 00 min, salvo se retornando às suas respectivas residências de escolas, cursos e afins por eles freqüentados. Consideram-se em situação de risco: Crianças e os adolescentes, independentemente do horário, que estejam desacompanhados de seus pais ou responsáveis, nas proximidades de prostíbulos e de pontos conhecidos como de venda ou de uso de entorpecentes. As crianças e adolescentes, se desacompanhados de seus pais ou responsáveis, na companhia de adultos que estejam consumindo bebidas alcoólicas. As crianças e os adolescentes flagrados consumindo bebidas alcoólicas, ainda que acompanhados de seus pais ou responsáveis. As crianças ou os adolescentes na companhia de adultos que os estejam consumindo entorpecentes, ainda que acompanhados de seus pais ou responsáveis.
Para segurança e transparência das operações, sugere-se, que elas sejam realizadas, quando organizadas pelas policias, com a presença de pelo menos 1 Conselheiro Tutelar, ficando autorizada a utilização das dependências das Delegacias de Polícia da cidade e da sede do Conselho Tutelar como locais para que os pais ou responsáveis sejam intimados, por qualquer meio, durante qualquer hora do dia e da noite, a buscar seus filhos e sejam advertidos, formalmente, nos termos do art. 101, II, das situação de risco encontrada, quando da aplicação da medida de proteção prevista no art. 101, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, aqui consignada como regra geral.
A presente portaria entra em vigor às 00h 00min do dia 15 de abril de 2011.
Roseane Cristina de Aguiar Almeida
Juíza Substituta
Fonte http//www.bocadanoite.net

Novo Delegado Titular de Cajuru

Novo Delegado Titular de Cajuru
08/04 (sexta), Dr. Rodrigo Salvino Pato, tomou posse como Delegado Titular na Delegacia de Cajuru. Sua transferência foi publicada no Diário Oficial no dia 02/04/2011. Dr. Rodrigo vem com um excelente currículo, trabalhou em São Paulo (DECAP 92 D.P. – DECAP 96 D.P.), Serrana e Serra Azul. Segundo o Delegado, ele ainda responderá por Serra Azul no mês de abril. O Informativo agradece a atenção do Delegado em nos receber, e deseja que sua permanência entre nós seja duradoura
Fonte http//www.bocadanoite.net