sexta-feira, 30 de março de 2012

Congresso promulga emenda sobre aposentadoria por invalidez

Emenda Constitucional 70 beneficia servidores públicos que ingressaram na carreira até o fim de 2003.
Rodolfo Stuckert
Sessão destinada à Promulgação da Emendas Constitucionais nº 69 e 70, de 2012 -  Dep. Eduardo Gomes (primeiro secretário), presidente da Câmara, Marco Maia, presidente do Senado, José Sarney,  dep. Andreia Zito (PSDB-RJ), dep. Inocêncio Oliveira (PR-PE)
Sessão conjunta da Câmara e do Senado promulgou duas emendas constitucionais nesta quinta-feira.
O Congresso Nacional (sessão conjunta da Câmara e do Senado) promulgou nesta quinta-feira a Emenda Constitucional 70, que assegura ao servidor público que tenha ingressado na carreira até 31 de dezembro de 2003 o direito de se aposentar por invalidez com proventos integrais e garantia deparidade.
O texto dá prazo de 180 dias para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, com suas respectivas autarquias e fundações, procederem a revisão das aposentadorias por invalidez permanente e pensões delas decorrentes, concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004 a seus servidores.
Após a promulgação, o presidente da Câmara, Marco Maia, disse que a emenda “paga uma dívida social” do Estado brasileiro com servidores contratados antes de 2003 que se aposentaram ou venham a se aposentar por invalidez. O deputado afirmou que o Congresso foi sensível a uma demanda justa apresentada por uma parcela importante da sociedade.
A emenda se originou da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 270/08, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ). O objetivo é corrigir uma distorção da Emenda Constitucional 41, de 2003 (reforma da Previdência).
Beto Oliveira
Andreia Zito
Andreia Zito foi autora da PEC que deu origem à emenda constitucional.
A reforma instituiu a aposentadoria por invalidez permanente com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados com base na média aritmética simples das maiores contribuições (Lei 10.887/04). Foram excetuados os casos decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei. Em ambos os casos, não havia paridade.

A emenda assegura aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais e paridade para todos, independentemente da doença causadora (especificada ou não em lei), desde que tenham ingressado no serviço público até o fim de 2003.

Conforme levantamento divulado pelo relator da proposta na comissão especial da Câmara, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), em 2008 (último dado disponível), de um total de 583.367 servidores públicos federais em atividade, foram concedidas 10.654 aposentadorias, das quais 1.395 foram por invalidez permanente (13,1% do total de aposentadorias e 0,24% da força total de trabalho).
Na mesma sessão, também foi promulgada a Emenda 69 (PEC 445/09, do Senado), que transfere da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do DF.
Da Redação/WS

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