quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

PADRÃO MUNICIPAL !



Autor: Marcos Luiz Gonçalves
Classe Distinta da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo
Diretor da Associação Brasileira dos Guardas Municipais - ABRAGUARDAS
Pós-Graduado em Direito Ambiental


As razões que levam a armar uma Guarda Municipal estão
relacionadas às finalidades de sua criação. Podemos ver
a presença de Guardas Municipais por todo o território
nacional, assim temos Guardas Municipais com
características de operadores de trânsito, vigias
municipais, bombeiro municipal, polícia municipal, entre
outros, assim temos a ineficácia da lei, pois a necessidade
de armar deve partir das características de cada localidade,
ou seja, no ato da criação da Guarda Municipal, ou por
alteração posterior, em lei municipal.

Assim, peço "vênia" para afirmar que, para se equipar uma
Guarda Municipal para exercer a função policial, primeiramente,
deve-se ter o consenso local, pois, há Guardas Municipais
que não desejam trabalhar armados. Isto é fruto de sua
concepção, a qual dita sua forma de agir, até mesmo, posso
afirmar, que o perfil do indivíduo é fundamental para o
exercício de nossa profissão, assim fica clara a necessidade
de se primar pela contratação, inclusive por adequação
à legislação que determina a aprovação em exame
psicológico para o “poder portar arma de fogo”.

Devemos sim ter a possibilidade de armar as Guardas
Municipais, sem distinção e sem ferir os princípios
constitucionais, os quais rezam a autonomia do ente
municipal, ainda, sem discriminar a cidade por não possuir
um, hipotético, número de população que justifique armar
sua Guarda Municipal. Ainda porque as Guardas Municipais,
indiscutivelmente, se constituem como órgão de segurança
pública, não faltando jurisprudência para tal argumentação.

O armar deverá estar relacionado com o preparo do
profissional, mas não, simplesmente, ser preparado para
portar uma arma de fogo e sim ser preparado para se portar
como um policial, digno de apreciação pública.

Desta forma, devemos nos preparar para o exercício de
nossa função, porém de forma padronizada, pois enquanto
não houver um padrão será difícil deduzir as necessidades.
Caso seja estabelecido que as Guardas Municipais devam
se armar, devemos entender que o investimento, pessoal e
material, como foi dito com muita propriedade, deve
ser do município, não cabendo encargos aos seus profissionais.

Nenhum comentário:

Postar um comentário