domingo, 10 de abril de 2011

Menores de 18 estarão proibidos de circular nas ruas após as 23:00 hs a partir de 15 de abril


Principais tópicos da Portaria n° 01/2011
1 – considerando o pedido de providências n° 94/10 ajuizado pelo Ministério Público perante este Juízo da Infância e Juventude; 2 – Considerando o número de denúncias formais e informais sobre situações de risco de crianças e adolescentes pela cidade, especificamente, daqueles que permanecem nas ruas durante a noite e madrugada, expostos, entre outros, ao oferecimento de drogas ilícitas, prostituição, vandalismos e à própria influência deletéria de pessoas voltadas à prática de crimes; 3 – Considerando o disposto nos arts. 98, 99 a 101, 148 e 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente, além de seus princípios gerais e fundamentais, como o da proteção integral, que determina, para a garantia de direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, quando aos menores de 18 anos, afim de facultar o desenvolvimento físico mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade, a adoção de medidas previstas por lei ou por outros meios; 4 – Considerando a experiência bem sucedida adotada em outras localidades a cerca do recolhimento de menores e adolescentes em situações de risco.
Resolve: Considera-se situação de risco, para fins desta portaria, a permanência de crianças e adolescentes nas ruas desacompanhados dos pais ou responsáveis após as 23h 00 min, salvo se retornando às suas respectivas residências de escolas, cursos e afins por eles freqüentados. Consideram-se em situação de risco: Crianças e os adolescentes, independentemente do horário, que estejam desacompanhados de seus pais ou responsáveis, nas proximidades de prostíbulos e de pontos conhecidos como de venda ou de uso de entorpecentes. As crianças e adolescentes, se desacompanhados de seus pais ou responsáveis, na companhia de adultos que estejam consumindo bebidas alcoólicas. As crianças e os adolescentes flagrados consumindo bebidas alcoólicas, ainda que acompanhados de seus pais ou responsáveis. As crianças ou os adolescentes na companhia de adultos que os estejam consumindo entorpecentes, ainda que acompanhados de seus pais ou responsáveis.
Para segurança e transparência das operações, sugere-se, que elas sejam realizadas, quando organizadas pelas policias, com a presença de pelo menos 1 Conselheiro Tutelar, ficando autorizada a utilização das dependências das Delegacias de Polícia da cidade e da sede do Conselho Tutelar como locais para que os pais ou responsáveis sejam intimados, por qualquer meio, durante qualquer hora do dia e da noite, a buscar seus filhos e sejam advertidos, formalmente, nos termos do art. 101, II, das situação de risco encontrada, quando da aplicação da medida de proteção prevista no art. 101, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, aqui consignada como regra geral.
A presente portaria entra em vigor às 00h 00min do dia 15 de abril de 2011.
Roseane Cristina de Aguiar Almeida
Juíza Substituta
Fonte http//www.bocadanoite.net

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