sábado, 22 de janeiro de 2011

UTILIDADE PÚBLICA

JUSTIÇA VOLANTE E RESTITUIÇÃO DE IPVA.

O novo número da JUSTIÇA VOLANTE : é 08006442020.

Sabe aqueles acidentes de trânsito chatos, discussões sobre de quem é
a culpa, etc & etc.. Há um serviço público chamado Justiça volante. Se
você se envolverem acidente de trânsito, ligue 0800-644-2020. São
cinco viaturas equipadas com Juizado de pequenas causas, e,
oficialmente, todo mundo sai de dentro da Van como se tivesse saído de
um tribunal..

Parece que o serviço está prestes a acabar simplesmente porque ninguém
liga. Ninguém conhece. Transmita para quem puder, e guarde o número em
seu celular. IMPORTANTE SABER E REPASSAR AO MÁXIMO. Gostaria muito que
esta informação chegasse ao máximo de pes soas que você conhece. Este é
o tipo de informação que 'é direito do povo', mas que o povo não sabe!
Fora que esse dinheiro com certeza deve ir para o bolso de alguém, se
não for, deve ajudar de alguma forma negativamente para quem tem
veículos furtados ou roubados!


SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA: RESTITUIÇÃO DO IPVA

Você sabia que quem teve seu veículo furtado ou roubado pode solicitar
a restituição do IPVA proporcional ao período em que não fez uso do
veículo? Pois é... É o tipo de informação que o governo não divulga.
Por que será? Só fiquei sabendo por que tenho um amigo que trabalha na
Secretaria da Fazenda e, ao ficar sabendo que uma amiga nossa teve um
veículo roubado, orientou que ela procurasse os seus direitos.

Veja 'Artigo 4., Lei N. 8.115 de 30 de dezembro de1985'

Par 6. - A dispensa do pagamento do imposto, na hipótese dos
parágra fos 4 e 5. (veículo roubado ou furtado), no exercício em que se
verificar a ocorrência, desonera o interessado do pagamento do tributo
proporção do número de meses em que o titular do veículo não exerceu
direito de propriedade e posse e, os casos de furto ou roubo, enquanto
esses direitos não forem restaurados.


Par 7. - Nos casos de veículos furtados ou roubados, sempre que forem
restaurados os direitos de propriedade e posse violados, o
contribuinte deve comunicar o fato, imediatamente e por escrito, à
Fiscalização de Tributos Estaduais (art.12 par 2.).


Então, se você conhece alguém nessa situação, repasse esse e-mail.
Pelo menos a pessoa pode amenizar um pouco o prejuízo além de exercer
o seu direito. A solicitação de restituição do Imposto deve ser feita
na Secretaria da Fazenda, Guichê do IPVA.

Postado por GCM Carlinhos Silva

Nenhum comentário:

Postar um comentário