sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

GUARDA MUNICIPAL NO BRASIL. SÓ PARA LEMBRAR !

A Guarda Municipal ou Guarda Civil Municipal é a denominação utilizada no Brasil para designar a instituição de controle social ostensivo para proteger os bens, serviços e instalações dos municípios.

Constituição Federal - As atribuições das Guardas Municipais estão traçadas no Capítulo III da Constituição Federal (de 5 de outubro de 1988), que trata da segurança pública. O parágrafo 8o do artigo 144 estabelece que os municípios poderão criar Guardas Municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. O artigo define segurança pública como “dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, exercida para preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e patrimônio (...)”.

Embora a constituição fale da possibilidade de que cada cidade possa criar sua guarda , e na Lei Orgânica do Município - Na esfera municipal, que é regulamentada essa atividade.

Exercendo como principais funções:

a) De proteger seus bens, serviços e instalações;

b) De organizar, dirigir e fiscalizar o tráfego de veículos em seu território;

c) De assegurar o direito da comunidade de desfrutar ou utilizar os bens públicos, obedecidas as prescrições legais;

d) De proteger o meio ambiente e o patrimônio histórico, cultural e ecológico do município;

e) De oferecer apoio ao turista nacional e estrangeiro.

A Guarda Municipal, principalmente no Estado de São Paulo, mantem na maiorida dos município seu efetivo armado, sendo uma ótima arma contra a criminalidade. Sua atuação é a princípio preventivo, mas sempre com um grupamento especial para situações especiais (Conflitos Urbanos, APOIO, Ambiental, Rural Trânsito, Distúrbios e etc...). Hoje existe um movimento político de vários deputados no intuito tranformar a Guarda Municipal em Policia Municipal, mas a nomenclatura em nada importa, visto que a Guarda Municipal já vem fazendo o serviço policial.

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