terça-feira, 28 de agosto de 2012

Guardas Municipais de SP passarão a registrar boletins de ocorrências eletrônicas neste ano


Marcos Carneiro Lima - Delegado Geral da Polícia Civil de São Paulo

Todas as Guardas Municipais do Estado de São Paulo passarão a registrar boletins de ocorrências eletrônicas neste ano.
Pelo menos 70% das ocorrências criminais – incluindo roubos, furtos, roubos de veículos e apropriação indébita de veículos – também poderão ser feitas eletronicamente até o final deste ano ou no início de 2013.
O anúncio foi feito ao Jornal Agora pelo delegado-geral da Polícia Civil, Marcos Carneiro Lima, 50 anos. Segundo ele, o projeto está em fase final de estudos e a implantação só depende do convênio entre o Estado e as Prefeituras.
“O objetivo é beneficiar o cidadão, para que ele não fique sentando em uma delegacia, à espera de policiais e à mercê da incompetência do Estado”, disse Lima.
Por Josmar Jozino do Jornal Agora – 26/08/2012
Veja essa notícia e muitas outras na página da Federação Baiana das Associações dos Guardas Municipais - FEBAGUAM, através do link: http://www.febaguam.blogspot.com

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Túmulos foram atacados no último final de semana


Com a queda, a antiga imagem de Nossa
Senhora esculpida em mármore partiu-se em três pedaços e dos túmolos, foram retiradas peças em bronze e ferro
Da redação
No último final de semana, início da madrugada de domingo para segunda-feira, uma equipe da Guarda Civil Municipal composta pelos GCMs José Roberto, Sidnei e Ivone, em ronda pelo interior do cemitério municipal, flagraram e surpreenderam um grupo de jovens adolescentes praticando vandalismo em vários túmulos.
Alguns integrantes do grupo, ao avistarem a presença dos guardas, se evadiram pelos fundos do cemitério, mas três garotas, uma de 15 e duas de 16 anos de idade foram detidas e conduzidas até o plantão policial, onde na presença dos conselheiros tutelares, declararam não fazer parte do grupo que atacou e depredou os túmulos e nem tão pouco saberiam identificá-los.
Como já aconteceram em outras oportunidades, estes ataques aos túmulos do cemitério tem como objetivo extrair os metais para serem vendidos a preço de ferro velho.
Desta vez, muito embora a chegada da equipe da Guarda Municipal tenha interrompido os ataques, cinco túmulos foram danificados, das famílias: Tincani, Garcia, Mismete, Silveira e Machado Moraes.
Este tipo de ataque aos túmulos em nosso cemitério vem se tornando cada vez mais comum, isto porque os adolescentes descobriram que o material de lá extraído pode ser vendido facilmente em qualquer depósito de ferro velho.
Com o crescimento do número destas ações de vandalismo, várias cidades da região já vem mantendo, há um bom tempo, guardas noturnos e iluminação no interior de seus cemitérios, inclusive com câmeras filmadoras para preservar os túmulos e, ao mesmo tempo, impedir novos ataques, que ocorrem, na maioria das vezes, no período noturno. Pelo jeito já passou da hora de Cajuru também adotar estas medidas.
E quanto às três adolescentes que foram flagradas, após prestarem os depoimentos, por serem menores de idade, foram liberadas e entregues aos responsáveis.

MATÉRIA PUBLICA EM : WWW.JORNALDECAJURU.COM.BR

sexta-feira, 27 de julho de 2012

DESAPARECIDO

NOSSO IRMÃO SANGUE AZUL, DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO,
ESTÁ DESAPARECIDO, VAMOS FAZER UMA CORRENTE DE FÉ PARA QUE
O MESMO, NÃO TENHA SIDO MAIS UMA VÍTIMA DA MARGINALIDADE QUE
QUANDO COMETEM SEUS CRIMES E DESCOBREM QUE A VITIMA SE TRATA
DE UMA AGENTE LEI.ELES NÃO EXITAM EM COMETER ATOS DE CRUELDADE
FIM

A Polícia Civil investiga o desaparecimento de um guarda civil municipal em Ribeirão Preto(SP). Segundo as primeiras informações, o homem de 36 anos foi visto pela última vez na noite de domingo (22) em um shopping da cidade.

De acordo com a Guarda Municipal, colegas estranharam a falta dele ao trabalho sem justificativa nos primeiros dias da semana. “Achamos estranho, porque ele é uma pessoa muito comprometida com o trabalho e sempre avisa quando precisa faltar ou chegar atradasado”, diz o superintendente da GM, André Tavares.

Sem contato por telefone, os guardas foram na terça-feira até a casa onde ele mora sozinho no bairro Carlos de Lacerda e pularam o muro. “Chamamos na porta, ligamos, mas nem nós nem a família conseguimos localizá-lo. Empurramos a porta da cozinha e vimos que ela estava apenas encostada. Quando entramos notamos a falta de vários eletrodomésticos. Os cômodos estavam revirados”, afirma Tavares. “A arma utilizada por ele, a munição e as algemas também não estavam na casa, assim como o carro”.

Tavares conta que ligou para a polícia que esteve no local para dar início às investigações. Segundo ele, policiais realizaram buscas por canaviais da região durante toda a terça-feira. À noite, o carro do guarda foi localizado pela Polícia Civil de Jardinópolis na zona rural do município por meio da denúncia de um morador.

“O veículo estava abandonado em uma fazenda e a polícia conseguiu localizar a pessoa que o havia deixado ali. O homem afirmou que o comprou por R$ 3 mil na manhã de segunda-feira. Ele disse que um desconhecido foi até a sua casa vender o carro. Ele tem passagem policial e está em liberdade há cinco meses”, diz o superintendente.

De acordo com a Polícia Civil de Jardinópolis, o veículo foi apreendido e levado para a delegacia. O rapaz de 28 anos foi preso por receptação e encaminhado ao Centro de Detenção Provisória (CDP) de Pontal (SP).

O superintendente da GM acredita que o guarda tenha sido vítima de um roubo e que foi levado pelos suspeitos depois que eles descobriram que se tratava de um oficial. “Acho que ele foi surpreendido ao chegar em casa no domingo e que, ao se depararem com os documentos da guarda, os homens o levaram junto com os produtos e o carro roubados”.

A Guarda Municipal está acompanhando as investigações da Probatio Investigações Geraisgações Gerais (DIG
fonte: http://www.cosmo.com.br/ 

segunda-feira, 9 de julho de 2012

REVOLUÇÃO CONSTITUCIONALISTA DE 1932 E A GUARDA CIVIL !!!


Combatetes da Guarda Civil de São Paulo na frente de batalha.

Estava a Guarda Civil prestando normalmente seus serviços policiais na Capital e no Interior,quando eclodiu ,em 1932,em todo o Estado de São Paulo ,a Revolução Constitucionalista . A corporação também participou do movimento , enviando para o campo de batalha um contingente de combatentes.
Três deles pereceram em combate: Raimundo Testa , Francisco Perroti e Natal Martinetto.
A respeito da participação da Guarda Civil no movimento revolucionário encontramos :
"22 de Setembro de 1932.- A luta na frente leste estava insustentável. Sofríamos na carne as agruras das trincheiras;martírios agravados com as arremetidas violentas de um inimigo sanguinário e poderoso que atacava dia e noite ,sem parar.
Urgia remessa urgente de reforço para consolidar nossas posições .
Recebemos com entusiasmo a Guarda Civil de São Paulo que jamais negara sua leal e decidida cooperação mesmo na circunstâncias graves dos combates !
E foi assim que no estrito cumprimento do dever,mais um dos seus bravos componentes:Francisco Perrotti,ofereceu em holocausto sua preciosa existência !!... Pouco tempo tempo teve para lutar ,mas foi o suficiente para demonstrar seu inegável valor : sua trincheira é sitiada pelos atacantes .Resiste bravamente ! Intimado a render-se,encara a orda invasora ,reagiu matando dois ,ferindo outros,pondo os demais em fuga !
Posteriormente tomba varado pelas balas assassinas ! Chegara nesta data às paragens perigosas das linhas avançadas ! No dia seguinte (23) seu corpo e retirado da trincheira e transportado à retaguarda ,sendo digno de todas as honras que um herói é merecedor .
Procedeu como outros homens dignos e honrados :Recusou a pactuagem "Preferiu a morte no campo raso da peleja à conjuntura humilhante da rendição ....
Ao valente defensor da lei e da Constituição ,nosso tributo de amor e carinho e nossa gratidão comovida..." *

*Fragmentos da hist.da polícia de São Paulo ,Pedro ganini,pág 92
*Foto retirada do livro Guarda Civil de São Pulo sua história pág 49
Pesquisa GCM PREZOTTO

Antiga Guarda Civil de São Paulo participou ativamente da revolução de 1932


A Guarda Civil do Estado de São Paulo foi uma corporação uniformizada do Estado de São Paulo, criada para realizar o policiamento ostensivo das áreas urbanas do Estado.
Foi instituída pela Lei nº 2.141, de 2 de outubro de 1926, no governo de Carlos de Campos, Governador do Estado de São Paulo de 1924 a 1927.
Os efetivos da Guarda Civil participaram ostensivamente da Revolução de 1932, e mais tarde durante a 2a Guerra Mundial formaram a primeira unidade de Polícia Militar do Exército Brasileiro, a atual Polícia do Exército.
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quinta-feira, 21 de junho de 2012


21 de Junho Aniversário da Guarda Civil Municipal de Cajuru/ S.P.
 "A Importância da Guarda Civil Municipal"

Todos os dias muitas pessoas precisam de ajuda, pode ser uma briga, assalto a mão armada, o idoso passando mal, acidentes no trânsito ou até mesmo um óbito familiar. A população inconscientemente conta com uma ajuda que está disponível 24 horas por dia, sempre ali disposta a ajudar, com sol ou chuva, de dia e a noite. A ajuda vem de homens e mulheres que escolheram se doar pelo bem à sociedade. Atrás de fardas, viaturas, são filhos, pais e mães de família, os “integrantes da Guarda Civil Municipal”. 
 Tornam-se heróis ou vilões em questões de segundos. Se for preciso devem matar ou morrer na tentativa de salvar vidas. Pois ao envergar pela primeira vez a farda, fazem um juramento de proteger o cidadão mesmo que isso implique com o sacrifício da própria vida. É uma função que não permite erros, um deslize é suficiente para que uma arma dispare e finalize a vida de um ser humano. 
 As escolhas são precisas e em todo momento estão atentos, pois nunca sabem o que irão encontrar pelo decorrer do serviço, estão prontos para servir seja quem for. Ao atender uma ocorrência, o policial não analisa a classe social, sexo ou idade e sim a decisão de saber quem é o vilão e quem é a vítima. A população deve reconhecer que o papel da Polícia é o de servir. 
 Os noticiários na mídia muitas vezes transformam a rotina do Guarda C Municipal num filme de ação, mas na realidade são pessoas comuns que escolheram uma profissão digna de respeito, a de Guarda Civil Municipal.!!!






segunda-feira, 21 de maio de 2012

VEJA O QUE A GUARDA MUNICIPAL PODE FAZER, SEGUNDO DECISÕES DA JUSTIÇA


A prisão em flagrante (seja de um simples vendedor de DVD pirata até um traficante de drogas ou assaltante) é ponto pacífico:  o TSJ(Tribunal Superior de Justiça) é unânime ao decidir que, sim, a Guarda Municipal pode atuar nas ações de prisão em flagrante e inclusive apreender o material do ato criminoso.Como, na área de Justiça, o STJ é a maior autoridade do país, a discussão acabou. Quanto às multas, a discussão final se estabelecerá em outro tribunal superior, o STF (Supremo Tribunal Federal).  Até que isto aconteça, valem as decisões dos tribunais inferiores.  No  caso do Estado do Rio de Janeiro, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça consolidou, desde 2007, o entendimento de que a Guarda Municipal pode não só fiscalizar o trânsito como multar os infratores. Este entendimento é partilhado pela maioria dos tribunais de Justiça do país, incluindo o de São Paulo e o de Minas Gerais. Veja, abaixo, os detalhes que esclarecem as dúvidas sobre as principais polêmicas.

A Guarda Municipal pode fiscalizar o trânsito da cidade e inclusive multar infratores?

 O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, concluiu, a partir de 2007, que a Guarda Municipal pode não só fiscalizar o trânsito, mas também multar os infratores.  A mais  recente decisão foi em 25 de janeiro. Diz ela: "O colendo Órgão Especial deste egrégio Tribunal de Justiça entendeu que tal atribuição está implícita na prestação do serviço público que a Guarda Municipal está autorizada a exercer, na forma da lei, consoante os artigos 144 e 173 da Constituição Federal. Cabível, portanto, o exercício da atividade de trânsito pela Guarda doMunicípio, conforme o entendimento desta Corte estadual, explicitado nos processos 2003.007.00109 e 2003.007.00146, e das faculdades nela inseridas, que dizem respeito à fiscalização e à aplicação de penalidades pelo descumprimento das ordens emanadas do poder de polícia.
Com efeito, o Município é dotado de competência para gerir os serviços públicos dentro de sua circunscrição territorial, inclusive com poder de polícia para ordenar o trânsito local e, consequentemente, aplicar as multas aos administrados infratores" (AC 2009.001.35431) Até 2007, parte do tribunal entendia que guardas municipais não podiam multar, mas, naquele ano, o Órgão Especial do tribunal sacramentou o entendimento favorável aos guardas municipais, definindo a questão. Já o STF (Supremo Tribunal Federal) ainda não se manifestou sobre o assunto, devendo fazê-lo em breve.
 A GM pode prender em flagrante alguém que esteja cometendo um crime?Pode. Desde 1998, em repetidas decisões, e sempre por unanimidade, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) pacificou a jurisprudência no sentido de que guardas municipais podem efetuar prisões em flagrante. Como, aliás, pode agir "qualquer um do povo". “A Guarda Municipal pode, inclusive,apreender os objetos do crime e depois encaminhá-la à autoridade policial (delegado) para o devido registro, conforme decidiu o STJ no ano passado: A Guarda Municipal uma polícia administrativa, com funções previstas no art. 144, § 8º da Constituição da República, sendo o delito de natureza permanente, pode ela efetuar a prisão em flagrante e aapreensão de objetos do crime que se encontrem na posse do agente infrator, nos termos do art. 301 do  CPP" (HC 109592 / SP).
Tais crimes incluem até mesmo o tráfico de drogas, conforme destaca o STJ em decisão de 2007: "Não há como falar em ilegalidade da prisão em flagrante e, consequentemente, em prova ilícita,porque efetuada por guardas municipais, que estavam de ronda e foram informados da ocorrência da prática de tráfico de drogas na ocasião" (RHC 20714).3 - Um guarda municipal é um agente de autoridade? É. Este é o entendimento do STJ desde 1998. Vejam o que diz a decisão do tribunal:"

 1. A guarda municipal, a teor do disposto no § 8°, do art. 144, da Constituição Federal, tem como tarefa precípua a proteção do patrimônio do município, limitação que não exclui nem retira de seus integrantes a condição de agentes da autoridade, legitimados, dentro do princípio de auto defesa da sociedade, a fazer cessar eventual prática criminosa, prendendo quem se encontra em flagrante delito, como de resto facultado a qualquer do povo pela norma do art. 301 do Código de Processo Penal.

2. Nestas circunstâncias, se a lei autoriza a prisão em flagrante, evidentemente que faculta - também - a apreensão de coisas, objeto do crime.

3. Apenas o auto de prisão em flagrante e o termo de apreensão serão lavrados pela autoridade policial." (RHC 9142 / SP).

4 - Guarda Municipal e a Busca pessoal. A busca pessoal encontra amparo no art. 244 do Código de Processo Penal, sendo legal desde que exista "fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar".  Encontraremos no capítulo XI do CPP, o art. 240 e 244 que especificamente explanam em que situações a busca pessoal deverá ser utilizada. Art. 240 §2º, Proceder-se-á  à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior. As letras citadas são as seguintes:
b) apreender coisas achadas ou obtidas por meio criminoso;
c) apreender instrumentos de falsificação e objetos falsificados ou contrafeitos;
d) apreender armas emunições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;
e) descobrir objetos necessáriosà prova de infrações ou à defesa do réu;
f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento de seu conteúdo possa ser à elucidação do fato;
h) colher qualquer elemento de convicção;
Tratando mais especificamente da busca, encontraremos no CPP: Art. 244 - A busca pessoal independerá demandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou a medida for determinada no curso da busca domiciliar
Art. 249 – A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

5 - A GCM E O PODER DE POLÍCIA MUNICIPAL.

Importa inicialmente compreender o que é o poder de polícia, ensina o prof. Hely Lopes Meirelles que;  “o poder de polícia é a faculdade discricionária que reconhece à Administração Pública de restringir e condicionar o uso e gozo dos bens e direitos individuais, especialmente os de propriedade, em benefício do bem-estar geral”. Segundo Caio Tácito, o poder de polícia “ é o conjunto de atribuições concedidas à Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequado, direitos e liberdades individuais”. Complementa Odete Medauar afirmando que “a noção de poder de polícia permite expressar a realidade de um poder da Administração de limitar, de modo direto, com base legal, liberdades fundamentais, em prol do bem comum”. Em síntese, o cerne do poder de polícia está direcionado a impedir, através de ordens, atos e proibições, comportamentos individuais que possam ocasionar prejuízos à coletividade. Este exercício poderá manifestar-se sobre diversos campos de atuação, variando desde os clássicos aspectos de segurança dos bens das pessoas, saúde e paz pública,  restrição ao direito de construir, localização e funcionamento de atividades, o combate do abuso do poder econômico, e até mesmo a preservação da qualidade do meio ambiente natural e cultural. Sendo assim,extrai-se do exposto, que no sistema federativo brasileiro o município possui um interesse não apenas primário, mas também subsidiário que o autoriza ao exercício do poder de polícia,  nos limites de seu território, de operar no controle e na defesa de áreas pertencentes aos demais entes públicos.

Fonte:  O Portal das Guardas Municipais





GCM CLÁUDIO /  LARANJAL PAULISTA / SP