sexta-feira, 27 de julho de 2012

DESAPARECIDO

NOSSO IRMÃO SANGUE AZUL, DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO,
ESTÁ DESAPARECIDO, VAMOS FAZER UMA CORRENTE DE FÉ PARA QUE
O MESMO, NÃO TENHA SIDO MAIS UMA VÍTIMA DA MARGINALIDADE QUE
QUANDO COMETEM SEUS CRIMES E DESCOBREM QUE A VITIMA SE TRATA
DE UMA AGENTE LEI.ELES NÃO EXITAM EM COMETER ATOS DE CRUELDADE
FIM

A Polícia Civil investiga o desaparecimento de um guarda civil municipal em Ribeirão Preto(SP). Segundo as primeiras informações, o homem de 36 anos foi visto pela última vez na noite de domingo (22) em um shopping da cidade.

De acordo com a Guarda Municipal, colegas estranharam a falta dele ao trabalho sem justificativa nos primeiros dias da semana. “Achamos estranho, porque ele é uma pessoa muito comprometida com o trabalho e sempre avisa quando precisa faltar ou chegar atradasado”, diz o superintendente da GM, André Tavares.

Sem contato por telefone, os guardas foram na terça-feira até a casa onde ele mora sozinho no bairro Carlos de Lacerda e pularam o muro. “Chamamos na porta, ligamos, mas nem nós nem a família conseguimos localizá-lo. Empurramos a porta da cozinha e vimos que ela estava apenas encostada. Quando entramos notamos a falta de vários eletrodomésticos. Os cômodos estavam revirados”, afirma Tavares. “A arma utilizada por ele, a munição e as algemas também não estavam na casa, assim como o carro”.

Tavares conta que ligou para a polícia que esteve no local para dar início às investigações. Segundo ele, policiais realizaram buscas por canaviais da região durante toda a terça-feira. À noite, o carro do guarda foi localizado pela Polícia Civil de Jardinópolis na zona rural do município por meio da denúncia de um morador.

“O veículo estava abandonado em uma fazenda e a polícia conseguiu localizar a pessoa que o havia deixado ali. O homem afirmou que o comprou por R$ 3 mil na manhã de segunda-feira. Ele disse que um desconhecido foi até a sua casa vender o carro. Ele tem passagem policial e está em liberdade há cinco meses”, diz o superintendente.

De acordo com a Polícia Civil de Jardinópolis, o veículo foi apreendido e levado para a delegacia. O rapaz de 28 anos foi preso por receptação e encaminhado ao Centro de Detenção Provisória (CDP) de Pontal (SP).

O superintendente da GM acredita que o guarda tenha sido vítima de um roubo e que foi levado pelos suspeitos depois que eles descobriram que se tratava de um oficial. “Acho que ele foi surpreendido ao chegar em casa no domingo e que, ao se depararem com os documentos da guarda, os homens o levaram junto com os produtos e o carro roubados”.

A Guarda Municipal está acompanhando as investigações da Probatio Investigações Geraisgações Gerais (DIG
fonte: http://www.cosmo.com.br/ 

segunda-feira, 9 de julho de 2012

REVOLUÇÃO CONSTITUCIONALISTA DE 1932 E A GUARDA CIVIL !!!


Combatetes da Guarda Civil de São Paulo na frente de batalha.

Estava a Guarda Civil prestando normalmente seus serviços policiais na Capital e no Interior,quando eclodiu ,em 1932,em todo o Estado de São Paulo ,a Revolução Constitucionalista . A corporação também participou do movimento , enviando para o campo de batalha um contingente de combatentes.
Três deles pereceram em combate: Raimundo Testa , Francisco Perroti e Natal Martinetto.
A respeito da participação da Guarda Civil no movimento revolucionário encontramos :
"22 de Setembro de 1932.- A luta na frente leste estava insustentável. Sofríamos na carne as agruras das trincheiras;martírios agravados com as arremetidas violentas de um inimigo sanguinário e poderoso que atacava dia e noite ,sem parar.
Urgia remessa urgente de reforço para consolidar nossas posições .
Recebemos com entusiasmo a Guarda Civil de São Paulo que jamais negara sua leal e decidida cooperação mesmo na circunstâncias graves dos combates !
E foi assim que no estrito cumprimento do dever,mais um dos seus bravos componentes:Francisco Perrotti,ofereceu em holocausto sua preciosa existência !!... Pouco tempo tempo teve para lutar ,mas foi o suficiente para demonstrar seu inegável valor : sua trincheira é sitiada pelos atacantes .Resiste bravamente ! Intimado a render-se,encara a orda invasora ,reagiu matando dois ,ferindo outros,pondo os demais em fuga !
Posteriormente tomba varado pelas balas assassinas ! Chegara nesta data às paragens perigosas das linhas avançadas ! No dia seguinte (23) seu corpo e retirado da trincheira e transportado à retaguarda ,sendo digno de todas as honras que um herói é merecedor .
Procedeu como outros homens dignos e honrados :Recusou a pactuagem "Preferiu a morte no campo raso da peleja à conjuntura humilhante da rendição ....
Ao valente defensor da lei e da Constituição ,nosso tributo de amor e carinho e nossa gratidão comovida..." *

*Fragmentos da hist.da polícia de São Paulo ,Pedro ganini,pág 92
*Foto retirada do livro Guarda Civil de São Pulo sua história pág 49
Pesquisa GCM PREZOTTO

Antiga Guarda Civil de São Paulo participou ativamente da revolução de 1932


A Guarda Civil do Estado de São Paulo foi uma corporação uniformizada do Estado de São Paulo, criada para realizar o policiamento ostensivo das áreas urbanas do Estado.
Foi instituída pela Lei nº 2.141, de 2 de outubro de 1926, no governo de Carlos de Campos, Governador do Estado de São Paulo de 1924 a 1927.
Os efetivos da Guarda Civil participaram ostensivamente da Revolução de 1932, e mais tarde durante a 2a Guerra Mundial formaram a primeira unidade de Polícia Militar do Exército Brasileiro, a atual Polícia do Exército.
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quinta-feira, 21 de junho de 2012


21 de Junho Aniversário da Guarda Civil Municipal de Cajuru/ S.P.
 "A Importância da Guarda Civil Municipal"

Todos os dias muitas pessoas precisam de ajuda, pode ser uma briga, assalto a mão armada, o idoso passando mal, acidentes no trânsito ou até mesmo um óbito familiar. A população inconscientemente conta com uma ajuda que está disponível 24 horas por dia, sempre ali disposta a ajudar, com sol ou chuva, de dia e a noite. A ajuda vem de homens e mulheres que escolheram se doar pelo bem à sociedade. Atrás de fardas, viaturas, são filhos, pais e mães de família, os “integrantes da Guarda Civil Municipal”. 
 Tornam-se heróis ou vilões em questões de segundos. Se for preciso devem matar ou morrer na tentativa de salvar vidas. Pois ao envergar pela primeira vez a farda, fazem um juramento de proteger o cidadão mesmo que isso implique com o sacrifício da própria vida. É uma função que não permite erros, um deslize é suficiente para que uma arma dispare e finalize a vida de um ser humano. 
 As escolhas são precisas e em todo momento estão atentos, pois nunca sabem o que irão encontrar pelo decorrer do serviço, estão prontos para servir seja quem for. Ao atender uma ocorrência, o policial não analisa a classe social, sexo ou idade e sim a decisão de saber quem é o vilão e quem é a vítima. A população deve reconhecer que o papel da Polícia é o de servir. 
 Os noticiários na mídia muitas vezes transformam a rotina do Guarda C Municipal num filme de ação, mas na realidade são pessoas comuns que escolheram uma profissão digna de respeito, a de Guarda Civil Municipal.!!!






segunda-feira, 21 de maio de 2012

VEJA O QUE A GUARDA MUNICIPAL PODE FAZER, SEGUNDO DECISÕES DA JUSTIÇA


A prisão em flagrante (seja de um simples vendedor de DVD pirata até um traficante de drogas ou assaltante) é ponto pacífico:  o TSJ(Tribunal Superior de Justiça) é unânime ao decidir que, sim, a Guarda Municipal pode atuar nas ações de prisão em flagrante e inclusive apreender o material do ato criminoso.Como, na área de Justiça, o STJ é a maior autoridade do país, a discussão acabou. Quanto às multas, a discussão final se estabelecerá em outro tribunal superior, o STF (Supremo Tribunal Federal).  Até que isto aconteça, valem as decisões dos tribunais inferiores.  No  caso do Estado do Rio de Janeiro, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça consolidou, desde 2007, o entendimento de que a Guarda Municipal pode não só fiscalizar o trânsito como multar os infratores. Este entendimento é partilhado pela maioria dos tribunais de Justiça do país, incluindo o de São Paulo e o de Minas Gerais. Veja, abaixo, os detalhes que esclarecem as dúvidas sobre as principais polêmicas.

A Guarda Municipal pode fiscalizar o trânsito da cidade e inclusive multar infratores?

 O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, concluiu, a partir de 2007, que a Guarda Municipal pode não só fiscalizar o trânsito, mas também multar os infratores.  A mais  recente decisão foi em 25 de janeiro. Diz ela: "O colendo Órgão Especial deste egrégio Tribunal de Justiça entendeu que tal atribuição está implícita na prestação do serviço público que a Guarda Municipal está autorizada a exercer, na forma da lei, consoante os artigos 144 e 173 da Constituição Federal. Cabível, portanto, o exercício da atividade de trânsito pela Guarda doMunicípio, conforme o entendimento desta Corte estadual, explicitado nos processos 2003.007.00109 e 2003.007.00146, e das faculdades nela inseridas, que dizem respeito à fiscalização e à aplicação de penalidades pelo descumprimento das ordens emanadas do poder de polícia.
Com efeito, o Município é dotado de competência para gerir os serviços públicos dentro de sua circunscrição territorial, inclusive com poder de polícia para ordenar o trânsito local e, consequentemente, aplicar as multas aos administrados infratores" (AC 2009.001.35431) Até 2007, parte do tribunal entendia que guardas municipais não podiam multar, mas, naquele ano, o Órgão Especial do tribunal sacramentou o entendimento favorável aos guardas municipais, definindo a questão. Já o STF (Supremo Tribunal Federal) ainda não se manifestou sobre o assunto, devendo fazê-lo em breve.
 A GM pode prender em flagrante alguém que esteja cometendo um crime?Pode. Desde 1998, em repetidas decisões, e sempre por unanimidade, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) pacificou a jurisprudência no sentido de que guardas municipais podem efetuar prisões em flagrante. Como, aliás, pode agir "qualquer um do povo". “A Guarda Municipal pode, inclusive,apreender os objetos do crime e depois encaminhá-la à autoridade policial (delegado) para o devido registro, conforme decidiu o STJ no ano passado: A Guarda Municipal uma polícia administrativa, com funções previstas no art. 144, § 8º da Constituição da República, sendo o delito de natureza permanente, pode ela efetuar a prisão em flagrante e aapreensão de objetos do crime que se encontrem na posse do agente infrator, nos termos do art. 301 do  CPP" (HC 109592 / SP).
Tais crimes incluem até mesmo o tráfico de drogas, conforme destaca o STJ em decisão de 2007: "Não há como falar em ilegalidade da prisão em flagrante e, consequentemente, em prova ilícita,porque efetuada por guardas municipais, que estavam de ronda e foram informados da ocorrência da prática de tráfico de drogas na ocasião" (RHC 20714).3 - Um guarda municipal é um agente de autoridade? É. Este é o entendimento do STJ desde 1998. Vejam o que diz a decisão do tribunal:"

 1. A guarda municipal, a teor do disposto no § 8°, do art. 144, da Constituição Federal, tem como tarefa precípua a proteção do patrimônio do município, limitação que não exclui nem retira de seus integrantes a condição de agentes da autoridade, legitimados, dentro do princípio de auto defesa da sociedade, a fazer cessar eventual prática criminosa, prendendo quem se encontra em flagrante delito, como de resto facultado a qualquer do povo pela norma do art. 301 do Código de Processo Penal.

2. Nestas circunstâncias, se a lei autoriza a prisão em flagrante, evidentemente que faculta - também - a apreensão de coisas, objeto do crime.

3. Apenas o auto de prisão em flagrante e o termo de apreensão serão lavrados pela autoridade policial." (RHC 9142 / SP).

4 - Guarda Municipal e a Busca pessoal. A busca pessoal encontra amparo no art. 244 do Código de Processo Penal, sendo legal desde que exista "fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar".  Encontraremos no capítulo XI do CPP, o art. 240 e 244 que especificamente explanam em que situações a busca pessoal deverá ser utilizada. Art. 240 §2º, Proceder-se-á  à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior. As letras citadas são as seguintes:
b) apreender coisas achadas ou obtidas por meio criminoso;
c) apreender instrumentos de falsificação e objetos falsificados ou contrafeitos;
d) apreender armas emunições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;
e) descobrir objetos necessáriosà prova de infrações ou à defesa do réu;
f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento de seu conteúdo possa ser à elucidação do fato;
h) colher qualquer elemento de convicção;
Tratando mais especificamente da busca, encontraremos no CPP: Art. 244 - A busca pessoal independerá demandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou a medida for determinada no curso da busca domiciliar
Art. 249 – A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

5 - A GCM E O PODER DE POLÍCIA MUNICIPAL.

Importa inicialmente compreender o que é o poder de polícia, ensina o prof. Hely Lopes Meirelles que;  “o poder de polícia é a faculdade discricionária que reconhece à Administração Pública de restringir e condicionar o uso e gozo dos bens e direitos individuais, especialmente os de propriedade, em benefício do bem-estar geral”. Segundo Caio Tácito, o poder de polícia “ é o conjunto de atribuições concedidas à Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequado, direitos e liberdades individuais”. Complementa Odete Medauar afirmando que “a noção de poder de polícia permite expressar a realidade de um poder da Administração de limitar, de modo direto, com base legal, liberdades fundamentais, em prol do bem comum”. Em síntese, o cerne do poder de polícia está direcionado a impedir, através de ordens, atos e proibições, comportamentos individuais que possam ocasionar prejuízos à coletividade. Este exercício poderá manifestar-se sobre diversos campos de atuação, variando desde os clássicos aspectos de segurança dos bens das pessoas, saúde e paz pública,  restrição ao direito de construir, localização e funcionamento de atividades, o combate do abuso do poder econômico, e até mesmo a preservação da qualidade do meio ambiente natural e cultural. Sendo assim,extrai-se do exposto, que no sistema federativo brasileiro o município possui um interesse não apenas primário, mas também subsidiário que o autoriza ao exercício do poder de polícia,  nos limites de seu território, de operar no controle e na defesa de áreas pertencentes aos demais entes públicos.

Fonte:  O Portal das Guardas Municipais





GCM CLÁUDIO /  LARANJAL PAULISTA / SP